O Município de Balsas/MA sancionou a Lei nº 1.827, de 13 de fevereiro de 2026, que dispõe sobre a autorização para o repasse do Incentivo Financeiro Adicional (IFA) aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate às Endemias (ACE).
A sanção foi publicada no Diário Oficial da FAMEM no dia 16 de fevereiro de 2026, consolidando o direito ao recebimento da parcela anual transferida pela União ao município.
A norma foi sancionada pelo prefeito Alan Douglas de Oliveira, após aprovação da Câmara Municipal, regulamentando oficialmente o repasse do incentivo federal no âmbito do município.
De acordo com o artigo 1º, o Poder Executivo Municipal está autorizado a repassar aos ACS e ACE a parcela denominada Incentivo Financeiro Adicional – IFA, recebida anualmente do Ministério da Saúde, nos termos do Decreto Federal nº 8.474 e da Lei Federal nº 12.994, posteriormente alterada pela Lei nº 13.708.
A legislação municipal define a seguinte divisão dos recursos:
80% do valor total serão destinados ao rateio direto entre os ACS e ACE;
20% restantes serão aplicados exclusivamente em ações de apoio às atividades dos profissionais, como aquisição de materiais, equipamentos e insumos, sendo vedada qualquer destinação diversa.
O repasse será efetuado:
Uma vez por ano;
Em parcela única, integral e individualizada;
Preferencialmente no mês de dezembro;
Mediante rateio igualitário entre os profissionais registrados no SCNES e em efetivo exercício no Município de Balsas.
Terão direito ao incentivo os profissionais que estejam em pleno exercício de suas funções, com participação efetiva nas ações de prevenção, promoção e vigilância em saúde, e que apresentem produtividade compatível com as metas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde.
A lei também estabelece que não farão jus ao incentivo os profissionais afastados ou em desvio de função, salvo hipóteses específicas como licença-maternidade, licença-paternidade, licença prêmio, licença para tratamento de saúde até 180 dias e licença classista.
O pagamento do IFA está estritamente vinculado ao repasse realizado pela União, cessando automaticamente a obrigação do município em caso de interrupção ou extinção do recurso federal.
A norma também deixa claro que:
É vedada a utilização de recursos próprios do município para pagamento ou complementação do incentivo;
O IFA não possui natureza salarial, não se incorpora à remuneração e não gera reflexos para fins previdenciários;
Não incidem encargos sociais, previdenciários ou fundiários sobre o valor.
A Lei nº 1.827/2026 entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao exercício financeiro de 2025, aplicando-se às parcelas do Incentivo Financeiro Adicional já transferidas pelo Ministério da Saúde no referido período.
A sanção representa um avanço na regulamentação do repasse do IFA no município, garantindo maior segurança jurídica e transparência na destinação dos recursos destinados aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias de Balsas.