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Balsas sanciona Lei nº 1.827/2026 e autoriza repasse do IFA a ACS e ACE

Sanção foi publicada no Diário Oficial da FAMEM em 16 de fevereiro de 2026 e garante rateio anual do Incentivo Financeiro Adicional
Por SECOM FETRAM sexta-feira, 20 de fevereiro de 2026 | 08h54m

O Município de Balsas/MA sancionou a Lei nº 1.827, de 13 de fevereiro de 2026, que dispõe sobre a autorização para o repasse do Incentivo Financeiro Adicional (IFA) aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate às Endemias (ACE).

A sanção foi publicada no Diário Oficial da FAMEM no dia 16 de fevereiro de 2026, consolidando o direito ao recebimento da parcela anual transferida pela União ao município.

A norma foi sancionada pelo prefeito Alan Douglas de Oliveira, após aprovação da Câmara Municipal, regulamentando oficialmente o repasse do incentivo federal no âmbito do município.


📌 O que estabelece a Lei nº 1.827/2026

De acordo com o artigo 1º, o Poder Executivo Municipal está autorizado a repassar aos ACS e ACE a parcela denominada Incentivo Financeiro Adicional – IFA, recebida anualmente do Ministério da Saúde, nos termos do Decreto Federal nº 8.474 e da Lei Federal nº 12.994, posteriormente alterada pela Lei nº 13.708.

A legislação municipal define a seguinte divisão dos recursos:


💰 Forma de pagamento

O repasse será efetuado:

Terão direito ao incentivo os profissionais que estejam em pleno exercício de suas funções, com participação efetiva nas ações de prevenção, promoção e vigilância em saúde, e que apresentem produtividade compatível com as metas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde.

A lei também estabelece que não farão jus ao incentivo os profissionais afastados ou em desvio de função, salvo hipóteses específicas como licença-maternidade, licença-paternidade, licença prêmio, licença para tratamento de saúde até 180 dias e licença classista.


🔎 Recursos vinculados ao repasse federal

O pagamento do IFA está estritamente vinculado ao repasse realizado pela União, cessando automaticamente a obrigação do município em caso de interrupção ou extinção do recurso federal.

A norma também deixa claro que:


📅 Retroatividade

A Lei nº 1.827/2026 entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao exercício financeiro de 2025, aplicando-se às parcelas do Incentivo Financeiro Adicional já transferidas pelo Ministério da Saúde no referido período.

A sanção representa um avanço na regulamentação do repasse do IFA no município, garantindo maior segurança jurídica e transparência na destinação dos recursos destinados aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias de Balsas.

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